Capítulo V - Da Falência
Seção VIII - Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor
- Falência. Decretação. Compensação de dívidas. Normas
- Compensam-se, com preferência sobre todos os demais credores, as dívidas do devedor vencidas até o dia da decretação da falência, provenha o vencimento da sentença de falência ou não, obedecidos os requisitos da legislação civil.
Parágrafo único - Não se compensam:
I - os créditos transferidos após a decretação da falência, salvo em caso de sucessão por fusão, incorporação, cisão ou morte; ou
II - os créditos, ainda que vencidos anteriormente, transferidos quando já conhecido o estado de crise econômico-financeira do devedor ou cuja transferência se operou com fraude ou dolo.
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Autor(es)1
Daniel Carnio Costa
Caput - Compensação das dívidas do devedor vencidas até o dia da decretação da falência. (JuruaDoc. 201.2291.2526.9443)
Parágrafo único - Hipóteses de não compensação das dívidas do devedor no regime falimentar. (JuruaDoc. 201.2291.2924.1169)