Art. 41 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 11.090, de 07/01/2005, art. 40 (Anexos VII, VIII, IX e X. Efeitos financeiros que retroagem para 01/07/2004)Brasília, 07/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva
Lei 15.141, de 02/06/2025 , art. 19 (Nova redação ao Anexo XII) Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 196 (Nova redação ao Anexo IX Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 115 (Nova redação aos Anexos I, II, III e V Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 19 (Nova redação ao Anexo XII Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 46 (Nova redação aos Anexo IX). Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 16 (Nova redação aos Anexo XII). Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 3º (Nova redação aos Anexos II e V).@NOTALELNK = Lei 13.326, de 29/07/2016, art. 2º (Anexos II e V. Efeitos a partir de 01/08/2016).
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 45 (Nova redação ao Anexo IX). Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 6º (Nova redação ao Anexo XII). Lei 12.808, de 08/05/2013, art. 6º (Nova redação aos Anexos II e V). Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 27 (Nova redação ao Anexo IX na forma do Anexo XXXI). Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 91 (Nova redação ao Anexo V e XII na forma dos Anexos LXII e LXIII. Origem da Medida Provisória 568, de 11/05/2012 ). Lei 11.277/2010 (Dá nova redação ao Anexo IX) Lei 11.784/2008 (origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008 . Dá nova redação ao Anexo VI, na forma do Anexo XLV) Lei 11.784/2008 (origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008 . Revoga o Anexo VI) Lei 11.784/2008 (origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008 . Dá nova redação ao Anexo IX, na forma do XLIV) Lei 11.784/2008 (origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008 . Dá nova redação aos Anexos I e V, na forma dos Anexos XXVI, XXVII e XXVIII) Lei 11.784/2008 (origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008 . Acrescenta os Anexos I-A, III-A e V-A, na forma dos Anexos XXVI, XXVII e XXVIII) Lei 11.907/2009 (origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008 . Dá nova redação ao Anexo XII na forma do Anexo XLV) Em produção.Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui Em produção.Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
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