Capítulo XXIV - Dos Cargos de Atividades Técnicas da Fiscalização Federal Agropecuária do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Capítulo XXIV - DOS CARGOS DE ATIVIDADES TéCNICAS DA FISCALIZAçãO FEDERAL AGROPECUáRIA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MINISTéRIO DA AGRICULTURA, PECUáRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)
Art. 27- O Anexo IX da Lei 11.090, de 7/01/2005, passa a vigorar na forma do Anexo XXXI desta Lei.
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