Deprecated: preg_match_all(): Passing null to parameter #2 ($subject) of type string is deprecated in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 249
Art. 2º
- (Revogado pela Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 38. Origem da Medida Provisória 871, de 18/01/2019, art. 33).
Redação anterior: [Art. 2º - Compete privativamente aos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira de que trata a Lei 9.620, de 02/04/98 , no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Ministério da Previdência Social - MPS, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam a Lei 8.212, de 24/07/91, e a Lei 8.213, de 24/07/91, à Lei 8.742, de 07/13/93 - Lei Orgânica da Assistência Social, e à aplicação da Lei no 8.112, de 11/12/90, e, em especial:]
I - emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;
II - inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários;
III - caracterização de invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; (Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 2º (Nova redação ao inc. III. Origem da Medida Provisória 664, de 30/12/2014).) (Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 2º (Nova redação ao inc. III).).
Redação anterior: [III - caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e]
IV - execução das demais atividades definidas em regulamento; e (Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 2º (Nova redação ao inc. IV. Origem da Medida Provisória 664, de 30/12/2014).) (Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 2º (Nova redação ao inc. IV).)
Redação anterior: [IV - execução das demais atividades definidas em regulamento.]
V - supervisão da perícia médica de que trata o § 5º do art. 60 da Lei 8.213, de 24/07/1991, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social. (Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 2º (Acrescenta o inc. V. Origem da Medida Provisória 664, de 30/12/2014).) (Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 2º (Acrescenta o inc. V).).
Parágrafo único - Os Peritos Médicos da Previdência Social poderão requisitar exames complementares e pareceres especializados a serem realizados por terceiros contratados ou conveniados pelo INSS, quando necessários ao desempenho de suas atividades.]
Comentários do Artigo 2º