Capítulo II - Disposições Processuais Especiais
Capítulo II - DISPOSIçõES PROCESSUAIS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 2º- O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
I - obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;
II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;
III - são da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
§ 1º - A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
§ 2º - No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. [[CPP, art. 366.]]
José Laurindo de Souza Netto
I - I - Rito Processual dos Crimes Punidos Com Reclusão (JuruaDoc. 193.5382.9000.4700)
II - II - Princípio da Autonomia ou Independência do Processo Penal (JuruaDoc. 193.5382.9000.4900)
Introdução (JuruaDoc. 193.5382.9000.4800)
III - III - Da Competência (JuruaDoc. 193.5382.9000.5000)
§ 1º - IV - Indícios Suficientes da Existência da Infração Penal Antecedente como Condição de Ação (JuruaDoc. 193.5382.9000.5200)
Denúncia (JuruaDoc. 193.5382.9000.5100)
§ 2º - V - Da Aplicação do Art. 366 do CPP (JuruaDoc. 193.5382.9000.5300)
VI - Da Proibição da Fiança e da Liberdade Provisória (JuruaDoc. 193.5382.9000.5400)