Capítulo IV - Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social
Seção IV - Dos Programas de Assistência Social
Seção IV - DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL(Ir para)
Art. 24- Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
§ 1º - Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta Lei, com prioridade para a inserção profissional e social.
§ 2º - Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta Lei. [[Lei 8.742/1993, art. 20.]]
Comentários do Artigo 24
Casuística1
STJ Caput - Penal. Diretor de Ação Social. Serviços socioassistenciais. Doações a munícipes sem qualquer critério de escolha dos beneficiários. Desvio de rendas públicas. Configuração. (JuruaDoc. 200.4240.5841.3550)
Notas de Doutrina9
Caput - Programas de assistência social: amplitude. (JuruaDoc. 200.4290.9788.8825)
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF. (JuruaDoc. 200.4290.9708.3694)
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI. (JuruaDoc. 200.4290.9510.1576)
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. (JuruaDoc. 200.4290.9482.7243)
Conceito de trabalho infantil. (JuruaDoc. 200.4290.9764.8975)
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI). (JuruaDoc. 200.4290.9273.7193)
Identificação das crianças e adolescentes em situação de trabalho. (JuruaDoc. 200.4290.9335.3119)
Parágrafo único - Diretrizes do PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos). (JuruaDoc. 200.4290.9252.8930)
§ 1º - Abrangência dos programas de assistência social. (JuruaDoc. 200.4290.9446.1256)
Marco Aurélio Serau Júnior e José Ricardo Caetano Costa
O Programa de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) âmbito da política social. (JuruaDoc. 202.2671.9000.1800)
Os programas de Assistência Social. (JuruaDoc. 202.1554.1000.1600)
Programa de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e sua Inserção na Política de Assistência Social. (JuruaDoc. 202.1554.1000.1700)
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e sua inserção na Política de Assistência Social. (JuruaDoc. 202.1554.1000.1800)