Título II - Do Plano de Benefícios da Previdência Social
Capítulo Único - Dos Regimes de Previdência Social
Título II - DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Capítulo Único - DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(Ir para)
Art. 9º- A Previdência Social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social;
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
§ 1º - O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1º desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2º do art. 21 da Lei 8.212, de 24/07/1991. [[Lei 8.212/1991, art. 21.]]
§ 2º - O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei específica.
Comentários do Artigo 9º
Casuística2
STJ § 1º - Previdenciário. RGPS. Cobertura. Seguro-desemprego. Não abrangência. (JuruaDoc. 200.1220.3853.9940)
STJ § 2º - Previdência complementar. Complementação de benefício. Prescrição quinquenal. Lei 8.213/1991, art. 103. Inaplicabilidade à previdência complementar. (JuruaDoc. 201.0475.4000.0500)
Notas de Doutrina1
Caput - Regime facultativo complementar de Previdência Social. (JuruaDoc. 200.9160.4887.3808)
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Estrutura da Previdência Social. (JuruaDoc. 196.1133.6000.2000)
§ 1º - Cobertura da Previdência Social. (JuruaDoc. 196.1133.6000.2100)