Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção V - Dos Benefícios
Subseção III - Da Aposentadoria por Tempo de Serviço
Art. 54
- A data do início da aposentadoria por tempo de serviço será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49. [[Lei 8.213/1991, art. 49.]]
Comentários do Artigo 54
Casuística3
TNU Caput - Tema 93/TNU. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Requisitos preenchidos na DER. Termo inicial do benefício. Data do requerimento administrativo. (JuruaDoc. 197.2812.7001.3700)
STJ Caput - Aposentadoria por tempo de contribuição. Termo inicial do benefício. Data do requerimento administrativo. (JuruaDoc. 200.3230.8370.3204)
Notas de Doutrina1
Caput - Data de Entrada de seu Requerimento (DER): data do agendamento nos canais do INSS. (JuruaDoc. 200.8262.3000.0400)
Marco Aurélio Serau Júnior
Caput - DIB da aposentadoria por tempo de contribuição. (JuruaDoc. 200.3221.5000.1500)