Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo VI - Da Proteção Contratual
Seção II - Das cláusulas abusivas
Seção II - DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS(Ir para)
- Cláusula abusiva
- São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor-pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste Código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - (VETADO);
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
XVII - condicionem ou limitem de qualquer forma o acesso aos órgãos do Poder Judiciário;
XVIII - estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores;
XIX - (VETADO).
§ 1º - Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
§ 2º - A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
§ 3º - (VETADO).
§ 4º - É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste Código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
Comentários do Artigo 51
Casuística18
Caput - Súmula 608/STJ - Plano de saúde. Aplicação do CDC. (JuruaDoc. 200.9100.9474.2982)
Súmula 302/STJ - Plano de saúde. Abusividade da limitação no tempo de internação. (JuruaDoc. 200.9100.9984.0480)
Súmula 60/STJ - Obrigação cambial. Nulidade da assunção por mandatário ou procurador. (JuruaDoc. 200.9100.9571.4754)
II e IV - Súmula 543/STJ - Cláusula abusiva. Devolução de parte do valor pago. Momento. Término da obra. Abusividade reconhecida. Devolução imediata. Cláusula potestativa. Enriquecimento sem causa. Devolução integral em caso de inadimplemento pelo construtor. Devolução parcial em caso de inadimplemento do comprador (JuruaDoc. 201.1230.7426.0549)
STJ Caput - Corretagem. Abusividade da taxa SATI. Enriquecimento sem causa. Restituição de valores. Prescrição trienal. Dever de informação. (JuruaDoc. 200.9100.9941.6693)
STJ IV e § 1º, III - Tema 972STJ. Banco. Contrato bancário. Despesa de pré-gravame. Validade nos contratos celebrados até 25/02/2011. Seguro de proteção financeira. Venda casada. Restrição à escolha da seguradora. Analogia com o entendimento da Súmula 473/STJ. Descaracterização da mora. Não ocorrência. Encargos acessórios. (JuruaDoc. 210.7220.3761.9124)
STJ Caput - Seguro. Ressarcimento. Contrato de consumo. Violação ao dever de informação. Aplicável o CDC. Cláusulas abusivas. Interpretação favorável ao consumidor. (JuruaDoc. 200.9100.9149.2363)
STJ Honorários advocatícios extrajudiciais. Previsão expressa. Inexistência de abusividade na cobrança. Contrato de adesão. Equidade. (JuruaDoc. 200.9100.9352.1962)
STJ II e IV - Pacote turístico. Pagamento antecipado. Desistência. Cláusula penal abusiva. Nulidade. Risco da atividade. (JuruaDoc. 200.9100.9134.8919)
TJPR Rescisão contratual. Ausência de apresentação de documentos indispensáveis. Ressarcimento integral dos valores despendidos pelo promitente comprador. Inaplicabilidade da cláusula indenizatória. Integral restituição dos valores pagos pelo promitente comprador. Culpa exclusiva do promitente (JuruaDoc. 201.1230.7608.6249)
STJ IV, XI e XIII - Cláusula abusiva. Seguro. Contrato de seguro de vida em grupo. Rescisão unilateral. Legalidade. Possibilidade decorrente da própria natureza do contrato sub judice. Mutualismo (diluição do risco individual no risco coletivo) e temporariedade. Observância. Necessidade. Abusividade. Inexistência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. (JuruaDoc. 210.8191.1275.4901)
STJ VII - Contrato de adesão. Arbitragem. Cláusula arbitral. Compatibilidade com o CDC. Vedação ao uso compulsório. (JuruaDoc. 200.9100.9693.5656)
TJRJ § 1º, III - Falha na prestação de serviço. Transferência para o consumidor do custo da ligação. Conduta abusiva. SAC. Serviço telefônico gratuito. Necessidade. (JuruaDoc. 210.1270.8117.1638)
Antônio Carlos Efing
Caput - Nulidade das cláusulas abusivas. (JuruaDoc. 210.7201.0277.6521)
Súmula 381/STJ, abusividade e reconhecimento de ofício. (JuruaDoc. 210.7201.0294.7900)
I - Impossibilitar, exonerar ou atenuar a responsabilidade do fornecedor por meio de cláusulas contratuais. (JuruaDoc. 210.7201.0905.4111)
Limitação de indenização em situações justificáveis. (JuruaDoc. 210.7201.0698.1893)
II - Cláusulas que subtraiam do consumidor a opção de reembolso de quantia já paga. (JuruaDoc. 210.7201.0733.8823)
III - Transfiram responsabilidades a terceiros. (JuruaDoc. 210.7201.0309.8948)
IV - Equilíbrio contratual e as cláusulas abusivas. (JuruaDoc. 210.7201.0861.0787)
Súmula 302/STJ. Abusividade. Planos de saúde, tempo de internação. (JuruaDoc. 210.7201.0799.8810)
VI - Inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. (JuruaDoc. 210.7201.0182.7501)
VII - Utilização compulsória de arbitragem. (JuruaDoc. 210.7201.0778.1708)
VIII - Cláusulas mandato. (JuruaDoc. 210.7201.0727.3821)
IX - Equidade de obrigações contratuais. (JuruaDoc. 210.7201.0856.3487)
X - Variação unilateral do preço acordado. (JuruaDoc. 210.7201.0610.9456)
XI - Cancelamento unilateral do contrato pelo fornecedor. (JuruaDoc. 210.7201.0372.7863)
XII - Ressarcimento dos custos de cobrança de obrigação. (JuruaDoc. 210.7201.0666.0926)
XIII - Modificação unilateral do conteúdo ou da qualidade do contrato. (JuruaDoc. 210.7201.0363.1909)
XIV - Violação de normas ambientais. (JuruaDoc. 210.7201.0324.9671)
XV - Sistema de proteção ao consumidor. (JuruaDoc. 210.7201.0693.2688)
XVI - Renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias. (JuruaDoc. 210.7201.0870.3340)
§ 1º - Vantagem exagerada. (JuruaDoc. 210.7201.0515.8143)
§ 1º, I - Ofensa a princípios fundamentais de sistemas jurídicos. (JuruaDoc. 210.7201.0658.4781)
§ 1º, II - Equilíbrio contratual e vantagem excessiva. (JuruaDoc. 210.7201.0558.3627)
§ 1º, III - Onerosidade excessiva. (JuruaDoc. 210.7201.0764.8518)
§ 2º - Invalidação do contrato pela abusividade de cláusulas. (JuruaDoc. 210.7201.0476.8490)
§ 4º - O Ministério Público e a defesa dos direitos do consumidor. (JuruaDoc. 210.7201.0611.9928)