Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo I - Das Disposições Gerais
Art. 2º
- Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único - Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Comentários do Artigo 2º
Casuística26
STF Caput - Direitos coletivos. Direitos difusos. Direitos individuais homogêneos. Distinção. Legitimidade ativa do Ministério Público. (JuruaDoc. 200.9100.9947.5401)
STJ Teoria finalista ou subjetiva. Conceito. (JuruaDoc. 200.9100.9913.6835)
STJ Teoria finalista ou subjetiva. Adoção pelo STJ. (JuruaDoc. 200.9100.9675.8595)
STJ Finalismo mitigado. Adoção pelo STJ. (JuruaDoc. 200.9100.9799.7505)
STJ Contrato administrativo. Prestação de serviços. Inexistência de relação de consumo. (JuruaDoc. 200.9100.9237.2540)
STJ Consumidor intermediário. Teoria finalista. Inexistência de relação de consumo. (JuruaDoc. 200.9100.9305.0718)
STJ Ação civil pública. Legitimidade ativa da Defensoria Pública. (JuruaDoc. 200.9100.9312.5868)
STJ Dano moral coletivo. Dispensável a prova de dano. Responsabilidade objetiva. (JuruaDoc. 200.9100.9632.0151)
STJ Consumidor. Finalismo mitigado. Vulnerabilidade. Equiparação. (JuruaDoc. 200.9100.9921.8174)
STJ Seguro. Consumidor. Contrato de seguro. Relação de consumo. Existência na hipótese. (JuruaDoc. 210.7220.3656.2835)
STJ Instituição financeira. Contrato de financiamento rural. Fomento. Relação de consumo. Inexistência (JuruaDoc. 201.1060.5152.6878)
STJ Financiamento obtido por empresário. Não caracterização como consumidor. Inexistência de relação de consumo. (JuruaDoc. 210.1190.1590.2336)
STJ Financiamento bancário. Incremento de atividade produtiva. Inaplicabilidade do CDC. (JuruaDoc. 210.1190.1847.9974)
STJ Administração pública. Contratos. Incidência do CDC. Possibilidade. Requisito. Existência de vulnerabilidade. (JuruaDoc. 210.1210.1598.0875)
TRF3 Serviço postal. Incidência de normas consumeristas. Serviço prestado ao destinatário final. Consumidor (JuruaDoc. 201.1130.8644.3750)
TJRS Vício do produto. Negócio familiar. Definição de destinatário final. Fins econômicos não econômicos. Análise da condição de vulnerabilidade (JuruaDoc. 201.1130.8226.9532)
STJ Insumos. Incremento da atividade produtiva. Não aplicação do CDC. Ausência de relação de consumo. (JuruaDoc. 210.1210.1722.4380)
STJ Parágrafo único - Assalto contra-carro forte que transportava malotes do supermercado instalado dentro do shopping center. Responsabilidade solidária de todos da cadeia de prestação do serviço. Consumidor bystander (JuruaDoc. 201.1060.5523.8839)
STJ Condomínio equiparado ao consumidor enquanto coletividade. Possibilidade (JuruaDoc. 201.1060.5513.5652)
Notas de Doutrina3
Caput - Definição de «consumidor». (JuruaDoc. 200.9101.0711.4419)
Conceito de «consumidor». (JuruaDoc. 201.2090.2517.8746)
Parágrafo único - Coletividade de pessoas equiparada a consumidor. (JuruaDoc. 200.9101.0340.5853)
Antônio Carlos Efing
Caput - Destinação final de produtos e/ou serviços. (JuruaDoc. 201.1260.8905.4899)
Finalismo mitigado. (JuruaDoc. 201.1260.8273.1518)
Corrente maximalista ou objetiva. (JuruaDoc. 201.1260.8970.2570)
Consumidor intermediário. (JuruaDoc. 201.1260.8270.5276)
Consumidor pessoa física. (JuruaDoc. 201.1260.8594.3193)
Consumidor pessoa jurídica. (JuruaDoc. 201.1260.8913.0831)
Administração Pública consumidora. (JuruaDoc. 201.1260.8122.6914)
Parágrafo único - Consumidor equiparado ou por equiparação. (JuruaDoc. 201.1260.8374.5134)
Serviços públicos, consumidor e usuário. (JuruaDoc. 201.1260.8369.0380)
Distinção entre consumidores coletivos, difusos e individuais homogêneos. (JuruaDoc. 201.1260.8687.9881)
Coletividade consumidora. (JuruaDoc. 201.1260.8805.0637)
Legitimados para aturem em nome das coletividades de consumidores. (JuruaDoc. 201.1260.8639.8903)
Relações de consumo. (JuruaDoc. 201.1260.8575.4629)
Doação de alimentos não é relação de consumo. (JuruaDoc. 201.1260.8631.9932)