Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 2, Parágrafo único
Casuísticas
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 2, Parágrafo único - Assalto contra-carro forte que transportava malotes do supermercado instalado dentro do shopping center. Responsabilidade solidária de todos da cadeia de prestação do serviço. Consumidor bystander (JuruaDoc. 201.1060.5523.8839)
«1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 14 [CDC, art. 14], referindo-se ao fornecedor de...()
Comentários:
Destinação final de produtos e/ou serviços. - (JuruaDoc. 201.1260.8905.4899)
Finalismo mitigado. - (JuruaDoc. 201.1260.8273.1518)
Corrente maximalista ou objetiva. - (JuruaDoc. 201.1260.8970.2570)
Consumidor intermediário. - (JuruaDoc. 201.1260.8270.5276)
Consumidor pessoa física. - (JuruaDoc. 201.1260.8594.3193)
Consumidor pessoa jurídica. - (JuruaDoc. 201.1260.8913.0831)
Administração Pública consumidora. - (JuruaDoc. 201.1260.8122.6914)
Consumidor equiparado ou por equiparação. - (JuruaDoc. 201.1260.8374.5134)
Serviços públicos, consumidor e usuário. - (JuruaDoc. 201.1260.8369.0380)
Distinção entre consumidores coletivos, difusos e individuais homogêneos. - (JuruaDoc. 201.1260.8687.9881)
Coletividade consumidora. - (JuruaDoc. 201.1260.8805.0637)
Legitimados para aturem em nome das coletividades de consumidores. - (JuruaDoc. 201.1260.8639.8903)
Relações de consumo. - (JuruaDoc. 201.1260.8575.4629)
Doação de alimentos não é relação de consumo. - (JuruaDoc. 201.1260.8631.9932)