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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 2, Parágrafo único
Casuísticas

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 2, Parágrafo único - Assalto contra-carro forte que transportava malotes do supermercado instalado dentro do shopping center. Responsabilidade solidária de todos da cadeia de prestação do serviço. Consumidor bystander (JuruaDoc. 201.1060.5523.8839)

«1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 14 [CDC, art. 14], referindo-se ao fornecedor de...()


Comentários:

Destinação final de produtos e/ou serviços. - (JuruaDoc. 201.1260.8905.4899)

Finalismo mitigado. - (JuruaDoc. 201.1260.8273.1518)

Corrente maximalista ou objetiva. - (JuruaDoc. 201.1260.8970.2570)

Consumidor intermediário. - (JuruaDoc. 201.1260.8270.5276)

Consumidor pessoa física. - (JuruaDoc. 201.1260.8594.3193)

Consumidor pessoa jurídica. - (JuruaDoc. 201.1260.8913.0831)

Administração Pública consumidora. - (JuruaDoc. 201.1260.8122.6914)

Consumidor equiparado ou por equiparação. - (JuruaDoc. 201.1260.8374.5134)

Serviços públicos, consumidor e usuário. - (JuruaDoc. 201.1260.8369.0380)

Distinção entre consumidores coletivos, difusos e individuais homogêneos. - (JuruaDoc. 201.1260.8687.9881)

Coletividade consumidora. - (JuruaDoc. 201.1260.8805.0637)

Legitimados para aturem em nome das coletividades de consumidores. - (JuruaDoc. 201.1260.8639.8903)

Relações de consumo. - (JuruaDoc. 201.1260.8575.4629)

Doação de alimentos não é relação de consumo. - (JuruaDoc. 201.1260.8631.9932)