Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 2, Caput - Súmula 563/STJ - Previdência privada. Código de Defesa do Consumidor – CDC. Incidência somente em relação às entidades abertas de previdência complementar. Contratados firmados com entidade fechada. Não incidência (JuruaDoc. 201.1230.7351.8940)
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, ...()
Comentários:
Destinação final de produtos e/ou serviços. - (JuruaDoc. 201.1260.8905.4899)
Finalismo mitigado. - (JuruaDoc. 201.1260.8273.1518)
Corrente maximalista ou objetiva. - (JuruaDoc. 201.1260.8970.2570)
Consumidor intermediário. - (JuruaDoc. 201.1260.8270.5276)
Consumidor pessoa física. - (JuruaDoc. 201.1260.8594.3193)
Consumidor pessoa jurídica. - (JuruaDoc. 201.1260.8913.0831)
Administração Pública consumidora. - (JuruaDoc. 201.1260.8122.6914)
Consumidor equiparado ou por equiparação. - (JuruaDoc. 201.1260.8374.5134)
Serviços públicos, consumidor e usuário. - (JuruaDoc. 201.1260.8369.0380)
Distinção entre consumidores coletivos, difusos e individuais homogêneos. - (JuruaDoc. 201.1260.8687.9881)
Coletividade consumidora. - (JuruaDoc. 201.1260.8805.0637)
Legitimados para aturem em nome das coletividades de consumidores. - (JuruaDoc. 201.1260.8639.8903)
Relações de consumo. - (JuruaDoc. 201.1260.8575.4629)
Doação de alimentos não é relação de consumo. - (JuruaDoc. 201.1260.8631.9932)