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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 2, Caput
Casuísticas

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 2, Caput - Instituição financeira. Contrato de financiamento rural. Fomento. Relação de consumo. Inexistência (JuruaDoc. 201.1060.5152.6878)

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a utilização de...()


Comentários:

Destinação final de produtos e/ou serviços. - (JuruaDoc. 201.1260.8905.4899)

Finalismo mitigado. - (JuruaDoc. 201.1260.8273.1518)

Corrente maximalista ou objetiva. - (JuruaDoc. 201.1260.8970.2570)

Consumidor intermediário. - (JuruaDoc. 201.1260.8270.5276)

Consumidor pessoa física. - (JuruaDoc. 201.1260.8594.3193)

Consumidor pessoa jurídica. - (JuruaDoc. 201.1260.8913.0831)

Administração Pública consumidora. - (JuruaDoc. 201.1260.8122.6914)

Consumidor equiparado ou por equiparação. - (JuruaDoc. 201.1260.8374.5134)

Serviços públicos, consumidor e usuário. - (JuruaDoc. 201.1260.8369.0380)

Distinção entre consumidores coletivos, difusos e individuais homogêneos. - (JuruaDoc. 201.1260.8687.9881)

Coletividade consumidora. - (JuruaDoc. 201.1260.8805.0637)

Legitimados para aturem em nome das coletividades de consumidores. - (JuruaDoc. 201.1260.8639.8903)

Relações de consumo. - (JuruaDoc. 201.1260.8575.4629)

Doação de alimentos não é relação de consumo. - (JuruaDoc. 201.1260.8631.9932)