Livro I - Parte Geral
Título II - Dos Direitos Fundamentais
Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Seção I - Disposições Gerais
Art. 22
- Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Parágrafo único - A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.
Casuística3
STJ
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Caput - Família. Menor. Abandono material. Descumprimento do dever de prestar assistência material ao filho. Ato ilícito. Condenação ao pagamento de reparação por danos morais. Possibilidade. (JuruaDoc. 210.1110.7820.4612)
STJ
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Família. Destituição do pátrio poder. Pais biológicos condenados criminalmente. Carência de recursos. Irrelevância. Hipóteses específicas. Prevalência do melhor interesse do menor. Súmula 7/STJ. (JuruaDoc. 210.1150.1690.2589)
STJ
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Menor. Pedido de guarda feito pela tia-avó. Mãe presente. Intuito previdenciário. Impossibilidade. (JuruaDoc. 210.1150.1149.3673)
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