Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Seção II - Dos Direitos
Art. 41
- Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes;
XVI - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único - § 1º - Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
Comentários do Artigo 41
Casuística6
STF VII - Execução penal. Falta grave. PAD. Inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nulidade. Súmula Vinculante 5/STF. (JuruaDoc. 200.2260.4826.8541)
STJ Execução penal. Direito do preso de receber visita da tia. Rol de visitantes. Limitação do grau de parentesco. Inadmissibilidade. (JuruaDoc. 200.2040.4891.3542)
STF Execução penal. Restrição ao direito de visita. Irresignação. «Habeas corpus». Descabimento. Meio inidôneo. (JuruaDoc. 193.2102.9000.4200)
TRF1 Execução penal. Visita social. Pedido incidental de reconhecimento de vínculo socioafetivo. Juízo da execução penal. Incompetência. (JuruaDoc. 190.9110.8708.2858)
STF XV - Execução penal. Correspondência remetida pelo apenado. Interceptação. Possibilidade. Prevalência do interesse público (JuruaDoc. 193.2102.9000.4300)
Notas de Doutrina15
Caput - Direitos do preso: rol exemplificativo (JuruaDoc. 193.2104.5000.8500)
I - Direito à alimentação de qualidade (JuruaDoc. 193.2104.5000.8600)
Mercado paralelo de alimentos (JuruaDoc. 193.2104.5000.8700)
Direito a vestuário e roupa de cama (JuruaDoc. 193.2104.5000.8800)
A realidade sobre o fornecimento de uniformes e colchões (JuruaDoc. 193.2104.5000.8900)
Parágrafo único - Restrição ao direito de visita (JuruaDoc. 193.2104.5000.9800)
VII - Inviabilidade do atendimento clínico psicológico por profissional que integre a CTC (JuruaDoc. 190.5221.1608.6433)
Assistência material ao preso (JuruaDoc. 193.2104.5000.9000)
Diretrizes do tratamento da saúde das pessoas presas (JuruaDoc. 193.2104.5000.9100)
Assistência jurídica gratuita ao detento (JuruaDoc. 193.2104.5000.9200)
Assistência educacional e cultural (JuruaDoc. 193.2104.5000.9300)
A importância do assistente social (JuruaDoc. 193.2104.5000.9400)
Liberdade de culto (JuruaDoc. 193.2104.5000.9500)
X - Visita: a manutenção dos vínculos afetivos do preso (JuruaDoc. 193.2104.5000.9700)
XII - Individualização da pena na fase executória (JuruaDoc. 193.2104.5000.9600)
César Dario Mariano da Silva
41.1 Alimentação e vestuário (I) (JuruaDoc. 193.2535.5000.9200)
41.2 Trabalho e remuneração (II) (JuruaDoc. 193.2535.5000.9300)
41.3 Previdência social (III) (JuruaDoc. 193.2535.5000.9400)
41.4 Constituição de pecúlio (IV) (JuruaDoc. 193.2535.5000.9500)
41.5 Tempo para descanso e recreação (V) (JuruaDoc. 193.2535.5000.9600)
41.6 Exercício de atividades (VI) (JuruaDoc. 193.2535.5000.9700)
41.7 Assistência (VII) (JuruaDoc. 193.2535.5000.9800)
41.8 Proteção contra o sensacionalismo (VIII) (JuruaDoc. 193.2535.5000.9900)
41.9 Entrevista com o advogado (IX) (JuruaDoc. 193.2535.5001.0000)
41.10 Visitas (JuruaDoc. 193.2535.5001.0100)
41.11 Chamamento nominal (XI) (JuruaDoc. 193.2535.5001.0200)
41.12 Igualdade de tratamento (XII) (JuruaDoc. 193.2535.5001.0300)
41.13 Audiência com o diretor (XIII) (JuruaDoc. 193.2535.5001.0400)
41.14 Representação e petição (XIV) (JuruaDoc. 193.2535.5001.0500)
41.15 Comunicação com o mundo exterior (XV) (JuruaDoc. 193.2535.5001.0600)
41.16 Atestado de pena a cumprir (XVI) (JuruaDoc. 193.2535.5001.0700)
41.17 Suspensão ou restrição dos direitos (parágrafo único) (JuruaDoc. 193.2535.5001.0800)