Título I - Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal
Art. 4º
- O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
Comentários do Artigo 4º
Autor(es)1
Casuística0
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Notas de Doutrina4
caput - Participação da comunidade na execução penal (JuruaDoc. 193.2104.5000.1700)
A importância do trabalho voluntário da comunidade (JuruaDoc. 193.2104.5000.1800)
A responsabilidade da comunidade pela integração social do condenado (JuruaDoc. 193.2104.5000.1900)
Municipalização da execução penal e participação da comunidade (JuruaDoc. 193.2104.5000.2000)
César Dario Mariano da Silva
4.1 Participação da comunidade (JuruaDoc. 193.2535.5000.3400)