Título I - Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal
Art. 2º
- A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.
Parágrafo único - Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
Comentários do Artigo 2º
Casuística7
STJ Súmula 192/STJ. Execução penal. Estabelecimento sujeito à administração estadual. Condenação por outro Juízo. Competência (JuruaDoc. 190.5220.6798.0667)
TJSP Caput - Execução penal. Falta grave. Apreensão de aparelho celular. Regressão de regime. Oitiva prévia do apenado. Contraditório e ampla defesa. Garantias fundamentais. (JuruaDoc. 191.0240.8666.6832)
STJ Execução penal. Estabelecimento penal militar. Progressão de regime. Omissão da Lei castrense. Aplicação subsidiária da LEP. (JuruaDoc. 193.2102.9000.0400)
TJRS Prisão domiciliar. Flexibilização. Participação em atividades religiosas. Possibilidade. Reintegração social. (JuruaDoc. 193.2102.9000.0500)
STJ Parágrafo único - Crime militar. Condenação. Execução penal. Estabelecimento sob jurisdição especial. Inaplicabilidade da LEP. (JuruaDoc. 193.2102.9000.0200)
Notas de Doutrina4
Caput - Aplicação da LEP aos estrangeiros. (JuruaDoc. 190.6240.5695.9778)
Competência jurisdicional. (JuruaDoc. 190.5310.4240.0819)
Alcance da jurisdição penal brasileira aos presos estrangeiros. (JuruaDoc. 190.5211.2587.6300)
Execução provisória da pena e o princípio da presunção de inocência. (JuruaDoc. 193.2104.5000.1300)
César Dario Mariano da Silva
2.1 Jurisdicionalização da execução penal (JuruaDoc. 193.2535.5000.2200)
2.2 Presos provisórios e os condenados pela Justiça Eleitoral ou Militar (parágrafo único) (JuruaDoc. 193.2535.5000.2300)
2.3 Condenado e condenado definitivo (JuruaDoc. 193.2535.5000.2400)
2.4 Procedimentos internos (JuruaDoc. 193.2535.5000.2500)