Título VII - Dos Incidentes de Execução
Capítulo III - Da Anistia e do Indulto
Art. 192
- Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.
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Notas de Doutrina3
Indulto - Competência do juízo da execução (JuruaDoc. 190.6250.5710.5470)
Crítica à excessiva concessão de indultos (JuruaDoc. 190.6120.4939.6994)
Diferença entre indulto e comutação da pena (JuruaDoc. 190.5240.5874.9665)
César Dario Mariano da Silva
192.1 Decisão (JuruaDoc. 193.2535.5004.1700)