Título V - Da Execução das Penas em Espécie
Capítulo I - Das Penas Privativas de Liberdade
Seção II - Dos Regimes
Art. 118
- A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111). [[Lei 7.210/1984, art. 111.]]
§ 1º - O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.
§ 2º - Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.
Comentários do Artigo 118
Casuística24
STJ Caput - Súmula 526/STJ. Execução penal. Falta grave. Crime doloso. Trânsito em julgado. Desnecessidade. (JuruaDoc. 193.2102.9001.8600)
STJ Súmula 533/STJ. Execução penal. Falta grave. Apuração. Processo administrativo. Necessidade. (JuruaDoc. 200.2191.2370.4583)
STJ Caput - Execução penal. Falta grave. Regressão para regime mais gravoso do que o estabelecido na sentença. Constrangimento ilegal. Inexistência. (JuruaDoc. 200.3100.4227.9748)
TJSP I - Execução penal. Regime aberto. Falta grave. Prática de novo delito. Regressão ao regime fechado. Perda de 1/3 dos dias remidos. Cabimento (JuruaDoc. 193.2102.9001.9100)
TJSP Execução penal. Perda dos dias remidos e a remir pela prática de falta grave. Previsão expressa na Lei 7.210/1984, art. 127. Decisão reformada. (JuruaDoc. 200.9230.5571.4532)
STJ Execução penal. Fuga do apenado. Falta grave. Regressão a regime mais rigoroso do que o fixado na sentença. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.4020.5647.7479)
STJ II - Execução penal. Nova condenação. Unificação das penas. Regressão de regime. Cabimento. Recurso repetitivo (JuruaDoc. 193.2102.9001.9600)
STJ Execução penal. Benefícios da execução. Data-base. Nova condenação. Pendência de trânsito em julgado. Unificação das penas. Impossibilidade. (JuruaDoc. 190.6280.5178.5468)
STJ § 2º - Execução penal. Regime aberto. Falta grave. Rompimento de tornozeleira eletrônica. Regressão cautelar ao regime semiaberto. Desnecessidade de oitiva prévia do apenado (JuruaDoc. 193.2102.9001.9400)
TJSP Execução penal. Falta grave. Perda de 1/3 dos dias remidos. Oitiva prévia do apenado em PAD. Suficiência (JuruaDoc. 193.2102.9001.9000)
STJ Execução penal. Falta grave. Regressão definitiva de regime. Oitiva do condenado em juízo. Ausência. Ilegalidade (JuruaDoc. 193.2102.9001.8800)
STF Execução penal. Falta grave. Perda dos dias remidos. Oitiva prévia do condenado. Dispensa (JuruaDoc. 193.2102.9001.8700)
Notas de Doutrina2
caput - Livramento condicional e progressão de regime (JuruaDoc. 190.6111.2351.7408)
II - A progressão depois das penas unificadas. (JuruaDoc. 190.6110.1859.4287)
César Dario Mariano Da Silva
118.1 Regressão (JuruaDoc. 193.2535.5002.7400)
118.2 Regressão e regime aberto (JuruaDoc. 193.2535.5002.7500)
118.3 Oitiva (JuruaDoc. 193.2535.5002.7600)
118.4 Sustação cautelar de regime (JuruaDoc. 193.2535.5002.7700)