Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo XII - Da Averbação
Art. 99
- A averbação será feita mediante a indicação minuciosa da sentença ou ato que a determinar.
Comentários do Artigo 99
Autor(es)1
Casuística2
STF Caput - Tema 761/STF. Registro civil. Transexual. Direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gênero no assento de nascimento. Possibilidade. Ausência de cirurgia de redesignação. Irrelevância. Sigilo das informações. Amplas considerações sobre os procedimentos registrários. (JuruaDoc. 200.6220.9696.9869)
STF Caput - Direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.6290.2753.4292)
Notas de Doutrina1
Fatos sujeitos à averbação no registro público. (JuruaDoc. 200.5261.0807.7183)
Waldir de Pinho Veloso
Qualidade da redação de uma averbação feita no livro de registro civil. (JuruaDoc. 200.4150.2482.4764)