Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo II - Da Escrituração
Art. 180
- O Livro nº 5 - Indicador Pessoal - dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem.
Parágrafo único - Se não for utilizado o sistema de fichas, o Livro nº 5 conterá, ainda, o número de ordem de cada letra do alfabeto, que seguirá indefinidamente, nos livros da mesma espécie. Os oficiais poderão adotar, para auxiliar as buscas, um livro-índice ou fichas em ordem alfabética.
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Notas de Doutrina3
Caput - Organização e índices dos livros registrais. (JuruaDoc. 200.6240.6564.6783)
Princípio da forma no Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.8040.8143.9535)
Parágrafo único - Índice dos indicadores pessoais no registro de imóveis e a substituição pelos sistemas eletrônicos. (JuruaDoc. 200.8040.8210.4162)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - O livro 5, de indicador pessoal, para índice remissivo de todos os nomes das pessoas, física ou naturais, ou jurídicas, que existem em livros do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1709.5697)
O livro 5, de indicador pessoal, em formato impresso, para escrita à mão de todos os nomes das pessoas, física ou naturais, ou jurídicas, que existem em livros do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1977.6985)
O livro 5, de indicador pessoal, em formato de fichas, para índice remissivo de todos os nomes de pessoas, naturais ou jurídicas, existentes nos livros do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1677.7911)
O livro 5, de indicador pessoal, exclusivamente em memória do computador, ou eletrônico, para índice remissivo de todos os nomes das pessoas que aparecem no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1917.1911)
O livro 5, de indicador pessoal, semieletrônico, composto no computador para impressão, para índice remissivo de todos os nomes das pessoas que aparecem no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1117.6644)
Parágrafo único - O sistema de numeração do livro 5, de indicador pessoal, do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1877.7606)