Comentários, casuísticas e doutrina
O livro 5, de indicador pessoal, exclusivamente em memória do computador, ou eletrônico, para índice remissivo de todos os nomes das pessoas que aparecem no Serviço de Registro de Imóveis.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 180, Caput - O livro 5, de indicador pessoal, exclusivamente em memória do computador, ou eletrônico, para índice remissivo de todos os nomes das pessoas que aparecem no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1917.1911)
Compor um livro eletrônico, dependendo do programa de computador utilizado, é tarefa das mais fác...()
Comentários:
O livro 5, de indicador pessoal, para índice remissivo de todos os nomes das pessoas, física ou na... - (JuruaDoc. 200.6030.1709.5697)
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O livro 5, de indicador pessoal, em formato de fichas, para índice remissivo de todos os nomes de p... - (JuruaDoc. 200.6030.1677.7911)
O livro 5, de indicador pessoal, exclusivamente em memória do computador, ou eletrônico, para índ... - (JuruaDoc. 200.6030.1917.1911)
O livro 5, de indicador pessoal, semieletrônico, composto no computador para impressão, para índi... - (JuruaDoc. 200.6030.1117.6644)
O sistema de numeração do livro 5, de indicador pessoal, do Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6030.1877.7606)