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Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

O sistema de numeração do livro 5, de indicador pessoal, do Serviço de Registro de Imóveis.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 180, Parágrafo único - O sistema de numeração do livro 5, de indicador pessoal, do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1877.7606)

Se se tratar de sistemas de fichas, não há numeração exclusiva. Mas, as fichas continuam a ser c...()


Comentários:

O livro 5, de indicador pessoal, para índice remissivo de todos os nomes das pessoas, física ou na... - (JuruaDoc. 200.6030.1709.5697)

O livro 5, de indicador pessoal, em formato impresso, para escrita à mão de todos os nomes das pes... - (JuruaDoc. 200.6030.1977.6985)

O livro 5, de indicador pessoal, em formato de fichas, para índice remissivo de todos os nomes de p... - (JuruaDoc. 200.6030.1677.7911)

O livro 5, de indicador pessoal, exclusivamente em memória do computador, ou eletrônico, para índ... - (JuruaDoc. 200.6030.1917.1911)

O livro 5, de indicador pessoal, semieletrônico, composto no computador para impressão, para índi... - (JuruaDoc. 200.6030.1117.6644)

O sistema de numeração do livro 5, de indicador pessoal, do Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6030.1877.7606)