Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 180, Parágrafo único
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 180, Parágrafo único - Índice dos indicadores pessoais no registro de imóveis e a substituição pelos sistemas eletrônicos. (JuruaDoc. 200.8040.8210.4162)
Poder-se-ia dizer que há obrigação da confecção de um Livro de Índices. Mas, não é assim. Ta...()
Comentários:
O livro 5, de indicador pessoal, para índice remissivo de todos os nomes das pessoas, física ou na... - (JuruaDoc. 200.6030.1709.5697)
O livro 5, de indicador pessoal, em formato impresso, para escrita à mão de todos os nomes das pes... - (JuruaDoc. 200.6030.1977.6985)
O livro 5, de indicador pessoal, em formato de fichas, para índice remissivo de todos os nomes de p... - (JuruaDoc. 200.6030.1677.7911)
O livro 5, de indicador pessoal, exclusivamente em memória do computador, ou eletrônico, para índ... - (JuruaDoc. 200.6030.1917.1911)
O livro 5, de indicador pessoal, semieletrônico, composto no computador para impressão, para índi... - (JuruaDoc. 200.6030.1117.6644)
O sistema de numeração do livro 5, de indicador pessoal, do Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6030.1877.7606)