Título I - Das Disposições Gerais
Capítulo III - Da Ordem do Serviço
Art. 12
- Nenhuma exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.
Parágrafo único - Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.
Comentários do Artigo 12
Casuística1
STJ Caput - Ação de retificação de registro imobiliário. Escritura pública de arrendamento mercantil apresentada para registro. Ausência do comprovante de recolhimento do ITBI. Irregularidade formal. Diligência cumprida no trintídio legal. Registro que é retroativo à primeira prenotação. Retificação para inversão da ordem dos registros da escritura e da penhora. Possibilidade e regularidade. (JuruaDoc. 200.7130.9577.2782)
Notas de Doutrina8
Caput - Prazo de cumprimento de exigências no registro de imóveis e a prioridade sobre outros pedidos sobre o mesmo imóvel. (JuruaDoc. 200.7240.7574.3440)
Prenotação imobiliária e o princípio da prioridade ou preferência. (JuruaDoc. 200.7240.7849.8901)
A importância da prenotação na prioridade do registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.7240.7478.8839)
Ordem do atendimento e prioridade dos títulos nos registros de imóveis. (JuruaDoc. 200.7240.7286.1829)
Qualificação do título ou documento sujeito a registro após o protocolo. (JuruaDoc. 200.7240.7136.5612)
A ordem em que o serviço de registro ou averbação de título ou documento é feito e a suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.7240.7620.5893)
Princípio da prioridade nos registros públicos. (JuruaDoc. 200.7240.7759.7272)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Protocolo de títulos, documentos e papéis sem análise de exigências fiscais ou gravames. (JuruaDoc. 200.4150.2393.2924)
O conceito da palavra «dúvida» para o Serviço Registral. (JuruaDoc. 200.4150.2107.1321)
Número de ordem do protocolo e a prioridade de documentos, papéis e títulos que são recepcionados nos Serviços Registrais. (JuruaDoc. 200.4150.2412.4916)
Parágrafo único - O que pode ser recepcionado em um Serviço Registral sem lançamento no livro de protocolo. (JuruaDoc. 200.4150.2710.7538)