Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 12, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 12, Caput - Ação de retificação de registro imobiliário. Escritura pública de arrendamento mercantil apresentada para registro. Ausência do comprovante de recolhimento do ITBI. Irregularidade formal. Diligência cumprida no trintídio legal. Registro que é retroativo à primeira prenotação. Retificação para inversão da ordem dos registros da escritura e da penhora. Possibilidade e regularidade. (JuruaDoc. 200.7130.9577.2782)
«[...] 3. A data da transcrição é a mesma da prenotação (Lei 6.015/1973, art. 182, Lei 6.015/1...()
Comentários:
Protocolo de títulos, documentos e papéis sem análise de exigências fiscais ou gravames. - (JuruaDoc. 200.4150.2393.2924)
O conceito da palavra «dúvida» para o Serviço Registral. - (JuruaDoc. 200.4150.2107.1321)
Número de ordem do protocolo e a prioridade de documentos, papéis e títulos que são recepcionado... - (JuruaDoc. 200.4150.2412.4916)
O que pode ser recepcionado em um Serviço Registral sem lançamento no livro de protocolo. - (JuruaDoc. 200.4150.2710.7538)