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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 12, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 12, Caput - Ação de retificação de registro imobiliário. Escritura pública de arrendamento mercantil apresentada para registro. Ausência do comprovante de recolhimento do ITBI. Irregularidade formal. Diligência cumprida no trintídio legal. Registro que é retroativo à primeira prenotação. Retificação para inversão da ordem dos registros da escritura e da penhora. Possibilidade e regularidade. (JuruaDoc. 200.7130.9577.2782)

«[...] 3. A data da transcrição é a mesma da prenotação (Lei 6.015/1973, art. 182, Lei 6.015/1...()


Comentários:

Protocolo de títulos, documentos e papéis sem análise de exigências fiscais ou gravames. - (JuruaDoc. 200.4150.2393.2924)

O conceito da palavra «dúvida» para o Serviço Registral. - (JuruaDoc. 200.4150.2107.1321)

Número de ordem do protocolo e a prioridade de documentos, papéis e títulos que são recepcionado... - (JuruaDoc. 200.4150.2412.4916)

O que pode ser recepcionado em um Serviço Registral sem lançamento no livro de protocolo. - (JuruaDoc. 200.4150.2710.7538)