Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 12, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 12, Caput - Qualificação do título ou documento sujeito a registro após o protocolo. (JuruaDoc. 200.7240.7136.5612)
Na fase de qualificação do título ou documento apresentados para registro, o registrador analisar...()
Comentários:
Protocolo de títulos, documentos e papéis sem análise de exigências fiscais ou gravames. - (JuruaDoc. 200.4150.2393.2924)
O conceito da palavra «dúvida» para o Serviço Registral. - (JuruaDoc. 200.4150.2107.1321)
Número de ordem do protocolo e a prioridade de documentos, papéis e títulos que são recepcionado... - (JuruaDoc. 200.4150.2412.4916)
O que pode ser recepcionado em um Serviço Registral sem lançamento no livro de protocolo. - (JuruaDoc. 200.4150.2710.7538)