Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo XIV - Das Retificações, Restaurações e Suprimentos
Art. 111
- Nenhuma justificação em matéria de registro civil, para retificação, restauração ou abertura de assento, será entregue à parte.
Comentários do Artigo 111
Autor(es)1
Casuística0
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina2
Justificação em matéria de registro civil e a vedação de entrega à parte. (JuruaDoc. 200.7310.1740.3382)
Não definitividade do procedimento de retificação de registro civil. (JuruaDoc. 200.7310.1896.9307)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Destino dos processos judiciais de retificação de registro civil. (JuruaDoc. 200.4150.2210.9188)
Destino dos processos administrativos de retificação de registro civil. (JuruaDoc. 200.4150.2122.8506)