Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo XII - Da Averbação
Art. 101
- Será também averbado, com as mesmas indicações e efeitos, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal.
Comentários do Artigo 101
Autor(es)1
Casuística1
STJ Caput - Separação consensual. Reconciliação do casal. Averbação prévia da separação já consumada, no Registro Civil, para depois averbar a reconciliação. Necessidade. (JuruaDoc. 200.5180.5136.4307)
Notas de Doutrina1
Caput - Averbação do restabelecimento da sociedade conjugal. (JuruaDoc. 200.7080.7329.3977)
Waldir de Pinho Veloso
Restabelecimento da sociedade conjugal. (JuruaDoc. 200.4150.2479.9163)