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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 101, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 101, Caput - Separação consensual. Reconciliação do casal. Averbação prévia da separação já consumada, no Registro Civil, para depois averbar a reconciliação. Necessidade. (JuruaDoc. 200.5180.5136.4307)

«Depois de perfeito e acabado o ato referente à separação, cujos efeitos são juridicamente inaf...()


Comentários:

Restabelecimento da sociedade conjugal. - (JuruaDoc. 200.4150.2479.9163)