Livro Primeiro - Sistema Tributário Nacional
Título VI - Distribuições de Receitas Tributárias
Capítulo III - Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios
Seção V - Comprovação da Aplicação das Quotas Estaduais e Municipais
Seção V - COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS QUOTAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS(Ir para)
Art. 94- (Revogado pela Lei Complementar 143, de 17/07/2013, art. 6º. Efeitos a partir de 01/10/2013).
§ 1º - Para comprovação do cumprimento do disposto neste artigo, as pessoas jurídicas de direito público, nele referidas, remeterão ao Tribunal de Contas da União:
I - cópia autêntica da parte pertinente das contas do Poder Executivo, relativas ao exercício anterior;
II - cópia autêntica do ato de aprovação, pelo Poder Legislativo, das contas a que se refere o inciso anterior;
III - prova da observância dos requisitos aplicáveis, previstos em lei de normas gerais de direito financeiro, relativamente ao orçamento e aos balanços do exercício anterior.
§ 2º - O Tribunal de Contas da União poderá suspender o pagamento das distribuições previstas no art. 86, nos casos:
I - de ausência ou vício da comprovação a que se refere o parágrafo anterior;
II - de falta de cumprimento ou cumprimento incorreto do disposto neste artigo, apurados diretamente ou por diligência determinada às suas Delegações nos Estados, mesmo que tenha sido apresentada a comprovação a que se refere o parágrafo anterior.
§ 3º - A sanção prevista no parágrafo anterior subsistirá até comprovação, a juízo do Tribunal, de ter sido sanada a falta que determinou sua imposição, e não produzirá efeitos quanto à responsabilidade civil, penal ou administrativa do governador ou prefeito.]
Márcio Augusto Nascimento
Revogado pela Lei Complementar 143/2013. Fiscalização do TCU nos repasses da União. (JuruaDoc. 194.3372.3000.5200)
Aplicação obrigatória de pisos orçamentários mínimos na área de saúde (JuruaDoc. 194.3372.3000.5300)
Outros entes e órgãos de fiscalização na aplicação dos recursos públicos (JuruaDoc. 194.3372.3000.5400)