Livro Primeiro - Sistema Tributário Nacional
Título VI - Distribuições de Receitas Tributárias
Capítulo III - Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios
Seção I - Constituição dos Fundos
Capítulo III - FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS (Ir para)
Seção I - CONSTITUIÇÃO DOS FUNDOS(Ir para)
Art. 86- (Revogado pela Lei Complementar 143, de 17/07/2013, art. 6º. Efeitos a partir de 01/10/2013).
Parágrafo único - Para cálculo da percentagem destinada aos Fundos de Participação, exclui-se do produto da arrecadação do imposto a que se refere o CTN, art. 43 a parcela distribuída nos termos do inciso II do artigo anterior.]
Márcio Augusto Nascimento
Revogado pela Lei Complementar 143/2013. Entrega de Receitas Tributárias de IR e IPI pela União aos Estados, DF e Municípios. (JuruaDoc. 194.3372.3000.4100)