Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título IV - Administração Tributária
Capítulo I - Fiscalização
Art. 198
- Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
§ 1º - Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no CTN, art. 199, os seguintes:
I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;
II - solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.
§ 2º - O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
§ 3º - Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I - representações fiscais para fins penais;
II - inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III - parcelamento ou moratória; e
IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
Comentários do Artigo 198
Casuística7
Súmula 496/STF - Decretos-leis. Expedição entre 24/01 e 15/03/1967. Constitucionalidade. (JuruaDoc. 197.2852.2000.5500)
STJ Caput - Recurso especial repetitivo. Documento sigiloso. Juntada aos autos. Trâmite em segredo de justiça. Descabimento de autuação em apartado. Tema 590/STJ. (JuruaDoc. 196.5650.9004.3200)
STF ADIn. Criação do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN. Legalidade. (JuruaDoc. 197.2852.2000.5400)
STF Ação Cível Originária. Débito tributário. Inscrição de Estado-membro. Julgamento pendente. Invalidade. (JuruaDoc. 197.2852.2000.3200)
TRF4 § 3º - Apelação cível. Inscrição em dívida ativa. Lista pública de devedores. Ilegalidade. Inexistência. (JuruaDoc. 196.5650.9004.3500)
Vinicius Dalazoana
Sigilo fiscal e sigilo bancário. (JuruaDoc. 194.3582.4000.2200)
Difusão dos grandes devedores do Erário. (JuruaDoc. 194.3582.4000.2300)
Inscrição dos devedores no Cadin. (JuruaDoc. 194.3582.4000.2400)
Requisitos da suspensão da inscrição no Cadin. (JuruaDoc. 194.3582.4000.2500)
Discussão judicial do crédito tributário por Estado-membro e inscrição no Cadin (JuruaDoc. 194.3582.4000.2600)
Informações sigilosas juntadas aos autos (JuruaDoc. 194.3582.4000.2700)
CPI: pressupostos da quebra do sigilo fiscal. (JuruaDoc. 194.3582.4000.2900)
Infojud - desnecessidade de exaurimento das vias extrajudiciais de localização de bens penhoráveis (JuruaDoc. 190.9090.9927.9287)