Parte Especial
Livro II - Do Direito das Coisas
Título III - Dos Direitos Reais sobre Coisas Alheias
Capítulo IX - Do Penhor
Seção VI - Da Extinção do Penhor
Seção VI - DA EXTINÇÃO DO PENHOR(Ir para)
Art. 802- Resolve-se o penhor:
I - extinguindo-se a obrigação;
II - perecendo a coisa;
III - renunciando o credor;
IV - Resolvendo-se a propriedade da pessoa, que o constituiu.
V - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e dono da coisa;
VI - dando-se a adjudicação judicial, a remissão, ou a venda amigável do penhor, se a permitir expressamente o contrato, ou for autorizada pelo devedor (CCB/1916, art. 774, III), ou pelo credor (CCB/1916, art. 785);
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