Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título III - Do Regime dos Bens entre os Cônjuges
Capítulo III - Do Regime da Comunhão Parcial
Art. 275
- É aplicável a disposição do artigo antecedente às dívidas contraídas pela mulher, no caso em que os seus atos são autorizados pelo marido, se presumem sê-lo, ou escusam autorização (CCB/1916, art. 242, CCB/1916, art. 243, CCB/1916, art. 244, CCB/1916, art. 247, CCB/1916, art. 248 e CCB/1916, art. 233, IV).
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