Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título III - Do Regime dos Bens entre os Cônjuges
Capítulo II - Do Regime da Comunhão Universal
Art. 267
- Dissolve-se a comunhão:
I - pela morte de um dos cônjuges (CCB/1916, art. 315, I);
II - pela sentença que anula o casamento (CCB/1916, art. 222);
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
Comentários do Artigo 267