Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título I - Do Casamento
Capítulo VI - Do Casamento Nulo e Anulável
Art. 222 - A nulidade do casamento processar-se-á por ação ordinária, na qual será nomeado curador que o defenda.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) . Em produção.
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