Capítulo III - Das Competências dos órgãos Ir para
Seção III - Dos órgãos Colegiados Ir para
- (Revogado peloDecreto 10.073, de 18/11/2019, art. 9º. Vigência em 07/11/2019).
Redação anterior: [Art. - Ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras cabe exercer as competências estabelecidas no art. 14 da Lei 9.613, de 3/03/1998, e no Decreto 2.799, de 8/10/1998. [[Lei 9.613/1998, art. 14.]]]
Comentários do Artigo 56