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- Aplicam-se as disposições deste Decreto às cessões em curso na data de sua entrada em vigor.
§ 1º - As cessões concedidas pela administração pública federal, direta e indireta, por prazo limitado ficam convertidas em cessões concedidas por prazo ilimitado.
§ 2º - As limitações a reembolso estabelecidas no inciso I do caput art. 12 e no art. 13 não se aplicam às competências anteriores à data de entrada em vigor deste Decreto. [[Decreto 9.144/2017, art. 12. Decreto 9.144/2017, art. 13.]]
Redação anterior: [§ 2º - As limitações a reembolso estabelecidas nos art. 12 e art. 13 não se aplicam a competências anteriores à data de entrada em vigor deste Decreto.] [[Decreto 9.144/2017, art. 12. Decreto 9.144/2017, art. 13.]]
Redação anterior (da Decreto 9.648, de 27/12/2018, art. 1º): [§ 3º - Até a competência de fevereiro de 2019, o reembolso da parcela de que trata o inciso II do caput do art. 12 poderá ser mantido para as cessões em curso na data de entrada em vigor deste Decreto.] [[Decreto 9.144/2017, art. 12.]]
Redação anterior (do Decreto 9.162, de 27/09/2017, art. 1º): [§ 3º - Até a competência de janeiro de 2019, o reembolso da parcela de que trata o inciso II do caput do art. 12 poderá ser mantido para as cessões em curso na data de entrada em vigor deste Decreto.] [[Decreto 9.144/2017, art. 12.]]
Redação anterior (original): [§ 3º - Até a competência de agosto de 2018, poderá ser mantido o reembolso da parcela de que trata o inciso II do caput do art. 12 para as cessões em curso na data de publicação deste Decreto.] [[Decreto 9.144/2017, art. 12.]]
Redação anterior: [§ 4º - Não se aplica o disposto no art. 15 às cessões em curso na data de publicação deste Decreto.] [[Decreto 9.144/2017, art. 15.]]
§ 5º - Não serão considerados períodos anteriores à data de entrada em vigor deste Decreto para fins do disposto nos incisos III e IV do § 1º do art. 12. [[Decreto 9.144/2017, art. 12.]]
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