Livro I - Do Processo em Geral
Título V - Da Competência
Capítulo V - Da Competência por Conexão ou Continência
Art. 80
- Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o Juiz reputar conveniente a separação.
Comentários do Artigo 80
Autor(es)1
Casuística2
STJ Processo penal. Crimes diversos. Conexão. Reunião dos processos. Discricionariedade do juiz. (JuruaDoc. 200.3301.7001.3200)
José Laurindo de Souza Netto
Separação facultativa em caso de tempo e lugar diferenciado. (JuruaDoc. 182.6953.6000.8100)
Separação facultativa em virtude do excessivo número de acusados. (JuruaDoc. 182.6953.6000.8200)
Separação facultativa em razão de motivo relevante. (JuruaDoc. 182.6953.6000.8300)
Separação facultativa. (JuruaDoc. 182.6953.6000.8000)