Comentários, casuísticas e doutrina
Separação facultativa em caso de tempo e lugar diferenciado.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 80 - Separação facultativa em caso de tempo e lugar diferenciado. (JuruaDoc. 182.6953.6000.8100)
Cabe a separação dos processos conexos quando em concurso, o que, em tese, admitiria a execução ...()
Comentários:
Separação facultativa. - (JuruaDoc. 182.6953.6000.8000)
Separação facultativa em caso de tempo e lugar diferenciado. - (JuruaDoc. 182.6953.6000.8100)
Separação facultativa em virtude do excessivo número de acusados. - (JuruaDoc. 182.6953.6000.8200)
Separação facultativa em razão de motivo relevante. - (JuruaDoc. 182.6953.6000.8300)