Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Separação facultativa em caso de tempo e lugar diferenciado.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 80 - Separação facultativa em caso de tempo e lugar diferenciado. (JuruaDoc. 182.6953.6000.8100)

Cabe a separação dos processos conexos quando em concurso, o que, em tese, admitiria a execução ...()


Comentários:

Separação facultativa. - (JuruaDoc. 182.6953.6000.8000)

Separação facultativa em caso de tempo e lugar diferenciado. - (JuruaDoc. 182.6953.6000.8100)

Separação facultativa em virtude do excessivo número de acusados. - (JuruaDoc. 182.6953.6000.8200)

Separação facultativa em razão de motivo relevante. - (JuruaDoc. 182.6953.6000.8300)