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Comentários, casuísticas e doutrina

Separação facultativa em virtude do excessivo número de acusados.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 80 - Separação facultativa em virtude do excessivo número de acusados. (JuruaDoc. 182.6953.6000.8200)

É de se considerar neste ponto que o excesso de acusados faz com que o processamento seja demorado,...()


Comentários:

Separação facultativa. - (JuruaDoc. 182.6953.6000.8000)

Separação facultativa em caso de tempo e lugar diferenciado. - (JuruaDoc. 182.6953.6000.8100)

Separação facultativa em virtude do excessivo número de acusados. - (JuruaDoc. 182.6953.6000.8200)

Separação facultativa em razão de motivo relevante. - (JuruaDoc. 182.6953.6000.8300)