Livro I - Do Processo em Geral
Título IV - Da Ação Civil
Art. 65
- Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Casuística2
TJSP Caput - Processo penal. Sentença absolutória. Legítima defesa. Indenização no Juízo civil. Descabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7001.2900)
José Laurindo de Souza Netto
Sentença penal. Esfera cível. Coisa julgada. Estado de necessidade. Legítima defesa. Estrito cumprimento de dever legal. Exercício regular de direito. (JuruaDoc. 182.6954.2000.1100)