Livro II - Dos Processos em Espécie
Título I - Do Processo Comum
Capítulo II - Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri
Seção X - Da Reunião e das Sessões do Tribunal do Júri
Art. 472
- Formado o Conselho de Sentença, o presidente, levantando-se, e, com ele, todos os presentes, fará aos jurados a seguinte exortação:
Os jurados, nominalmente chamados pelo presidente, responderão:
Assim o prometo.Parágrafo único - O jurado, em seguida, receberá cópias da pronúncia ou, se for o caso, das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e do relatório do processo.
Comentários do Artigo 472
Casuística2
STJ Parágrafo único - Processo penal. Tribunal do Júri. Depoimentos colhidos pelo Ministério Público unilateralmente. Menção como prova no relatório do Conselho de Sentença. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.4400)
José Laurindo de Souza Netto
Após formação do Conselho de Sentença. (JuruaDoc. 183.2302.0002.1900)