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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 472, Parágrafo único
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 472, Parágrafo único - Processo penal. Acórdão com excesso de linguagem. Desentranhamento e envelopamento do acórdão. Insuficiência. Declaração de nulidade. Necessidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.4500)

«1. O acórdão que analisou o recurso em sentido estrito incorreu em excesso de linguagem ao expre...()


Comentários:

Após formação do Conselho de Sentença. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.1900)