Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 472, Parágrafo único
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 472, Parágrafo único - Processo penal. Acórdão com excesso de linguagem. Desentranhamento e envelopamento do acórdão. Insuficiência. Declaração de nulidade. Necessidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.4500)
«1. O acórdão que analisou o recurso em sentido estrito incorreu em excesso de linguagem ao expre...()
Comentários:
Após formação do Conselho de Sentença. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.1900)