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Comentários, casuísticas e doutrina

Após formação do Conselho de Sentença.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 472 - Após formação do Conselho de Sentença. (JuruaDoc. 183.2302.0002.1900)

Formado o Conselho de Sentença, passe-se a fase de juramento solene, público, que no qual o jurado...()


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Após formação do Conselho de Sentença. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.1900)