Livro II - Dos Processos em Espécie
Título I - Do Processo Comum
Capítulo II - Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri
Seção III - Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário
Art. 423
- Deliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plenário do júri, e adotadas as providências devidas, o juiz presidente:
I - ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa;
II - fará relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri.
Comentários do Artigo 423
Casuística2
STJ II - Processo penal. Homicídio qualificado. Relatório do processo. Ausência das teses defensivas. Nulidade. Inocorrência. (JuruaDoc. 200.3301.7002.7700)
STJ I - Processo penal. Tribunal do Júri. Pedido de exame pericial. Indeferimento. Discricionariedade do magistrado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. (JuruaDoc. 200.3301.7002.7800)
José Laurindo de Souza Netto
Provas a serem produzidas. (JuruaDoc. 183.2302.0001.2600)
Art. 336 do PL 8.045/10. (JuruaDoc. 183.2302.0001.2700)