Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 423, I
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 423, I - Processo penal. Tribunal do Júri. Pedido de exame pericial. Indeferimento. Discricionariedade do magistrado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. (JuruaDoc. 200.3301.7002.7800)
«[...] II - O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regr...()
Comentários:
Provas a serem produzidas. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.2600)
Art. 336 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.2700)