Comentários, casuísticas e doutrina
Provas a serem produzidas.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 423 - Provas a serem produzidas. (JuruaDoc. 183.2302.0001.2600)
Inc. I. Formulados os requerimentos previstos no art. 422, deve o magistrado deferir aqueles que ent...()
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Provas a serem produzidas. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.2600)
Art. 336 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.2700)