Livro I - Do Processo em Geral
Título III - Da Ação Penal
Art. 42
- O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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Casuística2
STF Caput - Processo penal. Ministério Público. Indisponibilidade da ação penal pública. Manifestação pela absolvição do réu. Legalidade. (JuruaDoc. 200.3301.7005.2800)
José Laurindo de Souza Netto
Ministério Público. Desistência. (JuruaDoc. 182.6564.3000.6400)